Logo Loading

Termos de uso

Motorista

O presente termo constitui um pacto comercial livre, baseado na autonomia da vontade, sem vínculo empregatício, firmado entre partes autônomas, por prazo indeterminado, com o objetivo de obtenção de lucros por meio da execução de serviços compatíveis com sua atividade profissional.

À Urbano Norte caberá a disponibilização de uma plataforma digital, por meio do aplicativo Urbano Norte – Motorista, disponível na loja Google Play, o qual será utilizado pelo motorista parceiro para acessar as ofertas de corridas.

A Urbano Norte atuará na captação de usuários e na divulgação da solução de mobilidade, com o objetivo de gerar corridas a serem ofertadas aos motoristas parceiros.

Para integrar o quadro de prestadores de serviço, o candidato deverá atender a todas as exigências legais, bem como às políticas internas constantes deste termo digital e às regras específicas da unidade (cidade) à qual estiver vinculado, mediante assinatura de termo contratual complementar.

O motorista pagará uma taxa de intermediação no modelo de assinatura. O não pagamento dessa taxa implicará a suspensão imediata do acesso ao aplicativo Urbano Norte.

A taxa de assinatura garante ao motorista o acesso pessoal e intransferível ao aplicativo e às corridas ofertadas, durante o mês vigente, independentemente da quantidade de corridas realizadas ou dos dias em que decidir trabalhar.

O motorista deverá ter capacidade civil, manter vigente e atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com permissão para exercício de atividade remunerada (EAR), possuir veículo com licenciamento anual (CRLV), com no mínimo 4 portas e ar-condicionado, e cumprir todos os requisitos legais exigidos pela Lei 13.640/18.

Em razão da natureza autônoma da atividade, o motorista é exclusivamente responsável pelos atos praticados durante as corridas, devendo reparar eventuais danos causados aos usuários, direta ou indiretamente, mantendo a Urbano Norte isenta de qualquer responsabilidade ou demanda judicial.

O motorista compromete-se a cumprir suas obrigações na modalidade de transporte individual de passageiros urbano, observando os seguintes deveres:

  • Executar os serviços com profissionalismo, educação, dedicação e respeito, ciente de que qualquer conduta de assédio moral ou sexual acarretará exclusão imediata da plataforma;
  • Utilizar vestimenta com aparência profissional, manter higiene pessoal e zelar pela limpeza e conservação do veículo;
  • Utilizar o aplicativo Urbano Norte com boa-fé, cumprindo fielmente o trajeto e as paradas indicadas pelo App; é terminantemente proibido utilizar aplicativos que manipulem localização ou interfiram no funcionamento da plataforma;
  • Cobrar exclusivamente os valores indicados pelo taxímetro virtual do App, sendo vedada a cobrança de valores adicionais, salvo se recalculado pelo próprio sistema;
  • Não cobrar taxas extras por pagamento via cartão de crédito, conforme estabelece a Lei 13.455/2017, que só autoriza tal cobrança quando previamente informada ao usuário, o que não se aplica no presente caso;
  • É proibido expulsar passageiros do veículo, bem como formar aglomerações de motoristas com a finalidade de coagir usuários, efetuar cobranças indevidas ou impor qualquer forma de intimidação física ou moral;
  • É vedado ao motorista captar passageiros em corridas da Urbano Norte com o intuito de direcioná-los a aplicativos concorrentes ou a atendimentos particulares (“carteira privada/clandestina”), sob pena de caracterização de concorrência desleal;
  • É igualmente proibido induzir o passageiro ao cancelamento da corrida ou apresentar soluções alternativas de transporte não autorizadas.

O motorista parceiro compromete-se a zelar pelo atendimento respeitoso e atencioso a passageiros com necessidades especiais, incluindo, mas não se limitando a:

  • Pessoas com deficiência física, visual ou auditiva;
  • Idosos;
  • Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições atípicas de comportamento.

Nesses casos, o motorista deve demonstrar paciência, empatia e disposição para colaborar, respeitando os limites, o tempo e a individualidade do passageiro e/ou seus acompanhantes. Situações que envolvam esse público exigem sensibilidade, discrição e absoluto respeito.

O descumprimento dessa conduta poderá acarretar advertência, suspensão temporária ou exclusão definitiva da plataforma, conforme a gravidade do caso e a avaliação da equipe da Urbano Norte.

Caso seja constatado o cometimento de crimes, o motorista será imediatamente excluído de forma definitiva do quadro de prestadores de serviço.

O motorista parceiro declara estar ciente de que será avaliado tanto pelos usuários quanto pela equipe da Urbano Norte, com base em sua conduta profissional, sendo essa avaliação utilizada como critério para manutenção da parceria. Também se compromete a zelar pela imagem da empresa, especialmente quando estiver utilizando adesivos ou identificação visual da marca em seu veículo.

O modelo/ano do carro cadastrado servirá como requisito para inclusão em categorias especiais, entretanto, caso o perfil comportamental do motorista seja avaliado negativamente, poderá acarretar a sua desvinculação.

O motorista autoriza expressamente o compartilhamento de suas informações no aplicativo Urbano Norte, como nome, foto, telefone, localização, modelo e placa do veículo.

É obrigatória a aceitação de cupons de desconto aplicados pelo usuário no momento da finalização da corrida.

Em caso de objeto esquecido no veículo, poderá ser cobrada uma taxa de deslocamento limitada ao valor de uma corrida (do ponto A ao ponto B). Caso o passageiro não aceite esse custo, o motorista deverá entregar o item no escritório da empresa em até 24 horas.

A Urbano Norte disponibiliza o canal de atendimento “Fala Comigo” – 0800 000 4229, destinado ao esclarecimento de dúvidas, recebimento de informações e suporte geral ao motorista.

Observação: A Urbano Norte é uma rede nacional presente em mais de 180 cidades brasileiras. Devido à pluralidade cultural, às diferentes legislações municipais e às necessidades operacionais, este Termo de Uso poderá ser complementado por um termo específico, o qual deverá ser assinado presencialmente na unidade local da cidade de atuação do motorista, sendo essa exigência obrigatória.